Sobre o poder familiar, é correto afirmar que
a condenação criminal dos pais implicará a destituição do poder familiar exercido sobre os filhos menores.
a falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
o deferimento da tutela pressupõe a prévia da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
o poder familiar será exercido pelos pais, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer ao Conselho Tutelar para a solução da divergência.