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O acolhimento institucional é uma das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta. De acordo com o art. 101 (§ 3o e 4o) do ECA, crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento expedida pela autoridade judiciária. É correto afirmar que, imediatamente após o acolhimento, a entidade responsável pelo programa
providenciará seu encaminhamento à família substituta.
determinará suspensão do poder familiar.
encaminhará seu retorno à família de origem.
elaborará um plano individual de atendimento.
definirá condutas aplicáveis aos pais ou responsáveis.