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Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 97, que são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do Art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
às entidades governamentais: advertência.
às entidades não-governamentais: afastamento provisório de seus dirigentes.
às entidades governamentais: cassação do registro.
encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
orientação, apoio e acompanhamento temporários.