

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá constar no plano individual de atendimento, entre outros:
As penalidades reconhecidas aos pais ou responsável em caso de falta ou omissão grave.
O resultado mensal do acolhimento institucional da criança ou do adolescente.
Os planos de ensino e educação para desenvolvimento individual da criança ou do adolescente.
A previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável.