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Assinale a alternativa correta a respeito do procedimento judicial da destituição do poder familiar.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de ofício pela Justiça da Infância e da Juventude.
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a perda do poder familiar, liminarmente, até o julgamento definitivo da causa.
A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização, e o requerido privado de liberdade deverá ser citado pelos Correios com aviso de recebimento.
Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, sendo, contudo, dispensada se estiverem privados da liberdade.