Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
a permanência de Sara sob os cuidados de Tânia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.
salvo proibição legal fundamentada, Andréa terá o direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia.
Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara.
ainda que Sara viva na casa de Tânia, seu responsável legal é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião.
Tânia, a pedido de Andréa, diante de uma situação excepcional e de urgência, pode ter recebido Sara em regime de acolhimento familiar mesmo sem prévia determinação da autoridade competente.