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Ação de anulação de registro de nascimento cumulada com pedidos de investigação e reconhecimento de paternidade, proposta em março de 2017, por filho nascido em dezembro de 2003, contra A, que consta do assento de nascimento como pai do autor, e contra B, a quem se atribui a verdadeira paternidade. Realizado o exame de DNA, conclui-se que A, com quem o autor não estabeleceu vínculo socioafetivo, não é o pai biológico do autor da ação, mas sim B. O suposto pai (B) morre no curso do processo, antes do julgamento. Deve, então, o juiz
converter o julgamento em diligência e, obtendo o depoimento pessoal do autor, avaliar se persiste seu interesse na obtenção de julgamento harmonizado com a verdade real e biológica.
julgar extinto o processo com resolução do mérito, reconhecendo a prescrição.
julgar extinto o processo sem resolução do mérito em razão do falecimento do suposto pai e, consequentemente, da perda do objeto da ação.
julgar procedente a ação, após a inclusão dos herdeiros do falecido no polo passivo do feito.


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