O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de junho de 1990) estabelece no Art. 69 que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados, dentre outros, aspectos relacionados a
isonomia salarial e respeito às condições psicossociais.
plena responsabilidade por seus atos no ambiente de trabalho e pecúlio natalino.
prevenção a situações de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente no ambiente de trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em igualdade com os demais trabalhadores.
atenção à integridade física, moral e intelectual de pessoa em desenvolvimento e ao direito a informação, cultura e educação.