Ao romper definitivamente com a doutrina da situação
irregular admitida pelo Código de Menores
(Lei n.º 6.697/1979), o ECA estabelece como diretriz básica
e única no atendimento de crianças e adolescentes a doutrina
de proteção integral, ou seja, todas as crianças e adolescentes
brasileiros têm seus direitos garantidos.