O defensor público recebeu intimação do juízo da infância e da
juventude de decisão negando seguimento à apelação
interposta, diante do não cumprimento do prazo recursal de dez
dias previsto no ECA. Ficou certificado nos autos que o
recurso foi interposto após quinze dias da intimação regular da
DP. Nessa situação, não há nada a fazer, pois foi acertada a
decisão do juiz: a Lei n.º 12.594/2012, ao modificar o ECA,
revogou, tacitamente, a previsão legal anterior de prazo em
dobro para a DP.