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O artigo 2o, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do...

O artigo 2o, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, assevera que nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. O próprio Estatuto prevê, de maneira expressa, específica e literal, que a liberação será compulsória SOMENTE aos vinte e um anos de idade em relação à(s) seguinte(s) medida(s) socioeducativa(s):

A
Internação, semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

B
Internação, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e obrigação de reparar o dano.

C
Internação e liberdade assistida.

D
Internação, semiliberdade e liberdade assistida.

E
Internação, apenas.