Multiparentalidade é a existência de múltiplos vínculos de filiação e considera-se uma obrigação do magistrado reconhecê-
la, quando presentes as paternidades genética e sócio-afetiva, de modo que, em havendo consentimento
dos pais biológicos ao pedido de adoção, deve o magistrado manter o registro dos pais biológicos e incluir dos adotivos.