Na proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente,
prevista na Lei nº 8.069/90, o Ministério Público, após receber
relatório da autoridade competente afirmando a impossibilidade
de reintegração familiar de um menor, ingressou com ação de
destituição do poder familiar. O pedido foi julgado improcedente.
Para interpor o recurso de apelação, o Ministério Público deverá
observar o prazo de:
A
30 dias úteis, aplicando-se a prerrogativa do prazo em dobro;
B
15 dias corridos, não se aplicando a prerrogativa de prazo em
dobro;
C
20 dias úteis, aplicando-se a prerrogativa do prazo em dobro;
D
10 dias úteis, não se aplicando a prerrogativa de prazo em
dobro;
E
10 dias corridos, não se aplicando a prerrogativa de prazo em
dobro.