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No âmbito do Distrito Federal, durante a tramitação de projeto de lei,
poderão ser apresentadas emendas aglutinativas, substitutivas e modificativas, mas não são admitidas emendas supressivas.
a proposição de emendas compete exclusivamente aos membros da Câmara Legislativa, conforme dispuser seu Regimento Interno.
o quorum é a exigência de número mínimo de Deputados Distritais, presentes à sessão da Câmara Legislativa para discussão ou deliberação das matérias objeto de lei.
a sanção ou veto apresentados pelo Governador em relação a projeto de lei podem ser retratados, desde que dentro do prazo de 15 dias úteis do qual dispõe o Governador para sanção ou veto.
o projeto de lei será aprovado ainda que o número de abstenções ou votos em branco for igual ou superior ao número de votos favoráveis.


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