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A Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, no tocante à comprovação dos critérios relativos à aquisição de bens, quando couber, “pode ser feita por meio de apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.”
Especificamente no âmbito da aquisição de bens (Capítulo III), as especificações e as demais exigências para a aquisição de bens devem levar em consideração especialmente os bens que:
Ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
Reduzam o consumo de água e energia.
Reduzam ou eliminem a emissão de ruídos.
Eliminem o desperdício de materiais e energia utilizados.


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