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De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a concepção de deficiência está alinhada à perspectiva:
Clínica, focada exclusivamente nas limitações orgânicas dos sujeitos.
Assistencialista, preocupada unicamente com a proteção e tutela permanente.
Biológica do desenvolvimento humano, fundamentada na incapacidade funcional dos sujeitos.
Social, que concebe a deficiência como resultado da interação entres impedimentos de longo prazo e barreiras que limitam a participação plena do indivíduo na sociedade.
Terapêutica, pautada exclusivamente na reabilitação emocional dos sujeitos.