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1 O desejo por igualdade em nossos dias, ensejado pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco da modernidade, segundo Axel Honneth, advém de uma busca por
4 autorrespeito. Para Honneth, houve uma conversão de demandas por distribuição igualitária em demandas por mais dignidade e respeito. O autor descreve o campo de ação social
7 como o lócus marcado pela permanente luta entre os sujeitos por conservação e reconhecimento. O conflito, diz ele, força os sujeitos a se reconhecerem mutuamente e impulsiona a criação
10 de uma rede normativa. Quer dizer, o estabelecimento da figura do sujeito de direitos constitui um mínimo necessário para a perpetuação da sociedade, porque é pelo respeito mútuo de
13 suas pretensões legítimas que as pessoas conseguem se relacionar socialmente.
Nesse contexto, a Lei Maria da Penha teria o papel de
16 assegurar o reconhecimento das mulheres em situação de violências (incluída a psicológica) pelo direito; afinal, é constatando as obrigações que temos diante do direito alheio
19 que chegamos a uma compreensão de cada um(a) de nós como sujeitos de direitos. De acordo com Honneth, as demandas por direitos — como aqueles que se referem à igualdade de gênero
22 ou relacionados à orientação sexual —, advindas de um reconhecimento anteriormente denegado, criam conflitos práticos indispensáveis para a mobilidade social.
Isadora Vier Machado. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Internet: (com adaptações).
A respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue os itens a seguir
Na linha 21, a correção gramatical do texto seria comprometida se o termo “se” fosse posicionado após a forma verbal “referem”, da seguinte forma: referem-se.
Certo
Errado