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Para responder às questões de números 29 e 30, considere a...

Para responder às questões de números 24 a 39, leia o texto.


As regras e as exceções


Era 28 de outubro de 2002, segunda-feira. Euclides de Araújo Valério passeava entre as gôndolas de um hipermercado na zona leste de São Paulo. Em certo momento, desejou um rolinho de espuma para pintura: escondeu-o sob a camiseta e tentou sair do mercado. Foi descoberto por funcionários, indiciado e julgado. Somente as 150 folhas que compunham o volume do processo penal – caso fossem apenas páginas em branco, compradas em uma papelaria – custariam em média R$ 3,50. O rolinho de espuma que Valério escondeu sob a blusa custava, naquele dia, R$ 1,67. Três anos e cinco meses depois, Euclides de Araújo Valério foi inocentado. Um juiz mudou-lhe o destino.

Quinta-feira, três dias depois, em 31 de outubro, Suzane von Richthofen, seu namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Christian, assassinam Manfred e Marisa von Richthofen. Suzane alegou ter participado do crime por amor ao namorado, relacionamento desaprovado pela família de classe média. O crime ganhou ares de folhetim. Capítulo a capítulo, da exposição dos detalhes do homicídio aos entraves e recursos do julgamento, o Brasil pára diante da narrativa como quem assiste a uma novela, perplexo. Ré confessa, Suzane esperou, ora em prisão preventiva, ora em liberdade, o júri popular, que acontece nesse mês, depois do adiamento em junho pela ausência de uma testemunha e pela recusa de seu advogado de defesa em permanecer no tribunal. A novela foi esticada. Três anos e nove meses depois, o Brasil espera o capítulo final.

Dois crimes, dois castigos. Um representa a exceção. Outro, a regra.

A perplexidade diante da justiça brasileira resiste dentro e fora de seus quadros. Às vezes, o Judiciário é acusado de ser a causa de um cenário desolador: processos estacionados, decisões absurdas, privilégios e condescendência a uns, rigidez e disciplina a outros. Outras vezes, o Judiciário é sintoma de um mal maior: não seria possível ser plenamente justo em uma sociedade cronicamente injusta.

Se, por um lado, os dispositivos jurídicos brasileiros avançaram significativamente nas últimas décadas – com a atualização de importantes códigos, como o Civil e o de Processo Penal, e com a criação de instrumentos bastante avançados, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Execuções Penais –, por outro, o desnível entre as classes sociais no país atinge índices alarmantes. Ricos e pobres, debaixo da mesma lei, experimentam de maneira diferenciada o rigor da Justiça. Para cada Suzane na cadeia, há milhares de Valérios.


(Cult, julho de 2006. Adaptado)

Para responder às questões de números 29 e 30, considere a frase – Para cada Suzane na cadeia, há milhares de Valérios.


É correto afirmar que, na frase, a linguagem empregada é


A

figurada, para amenizar a idéia do desequilíbrio social.


B

objetiva, para desmistificar o tabu de que há diferenças entre ricos e pobres.


C

figurada, para enfatizar, pelo exagero, as diferenças entre ricos e pobres.


D

objetiva, para mostrar, de forma precisa, as desigualdades sociais.


E

figurada, para ironizar a retração dos índices de desigualdade social.