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Na linha 10, o pronome “Sua” delimita o significado do...

1 No Brasil, pode-se considerar marco da história da

assistência jurídica, ou justiça gratuita, a própria colonização

do país, ainda no século XVI. O surgimento de lides

4 provenientes das inúmeras formas de relação jurídica então

existentes — e o chamamento da jurisdição para resolver essas

contendas — já dava início a situações em que constantemente

7 as partes se viam impossibilitadas de arcar com os possíveis

custos judiciais das demandas. A partir de então, a

chamada assistência judiciária praticamente evoluiu junto com

10 o direito pátrio. Sua importância atravessou os séculos, e ela

passou a ser garantida nas cartas constitucionais.

No século XX, o texto constitucional de 1934, no

13 capítulo II, “Dos direitos e das garantias individuais”, em seu

art. 113, fez menção a essa proteção, ao prever que “A União

e os estados concederão aos necessitados assistência judiciária,

16 criando para esse efeito órgãos especiais e assegurando a

isenção de emolumentos, custas, taxas e selos”. Por sua vez, a

Constituição de 1946 previu, no mesmo capítulo que a de

19 1934, em seu art. 141, § 35, que “O poder público, na forma

que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos

necessitados”. A lei extravagante veio em 1950, materializada

22 na Lei n.º 1.060, que especifica normas para a concessão de

assistência judiciária aos necessitados. No art. 4.º dessa lei,

havia menção ao “rendimento ou vencimento que percebe e os

25 encargos próprios e os da família” e constava a exigência de

atestado de pobreza, expedido pela autoridade policial ou pelo

prefeito municipal. Foi o art. 1.º, § 2.º, da Lei n.º 5.478/1968

28 que criou a simples afirmação (da pobreza), ratificado pela

Lei n.º 7.510/1986, que deu nova redação a dispositivos da

Lei n.º 1.060/1950.

31 Em 1988, a Carta Cidadã ampliou o escopo da

assistência judiciária ao empregar o termo assistência jurídica

integral e gratuita, que é mais abrangente e que abarca o termo

34 usado anteriormente, restrito apenas à assistência de demanda

judicial já proposta ou a ser interposta. O termo atual também

engloba atos jurídicos extrajudiciais, aconselhamento jurídico,

37 patrocínio da causa, além de ações coletivas e mediação.

Hoje, portanto, alguém que se vê incapaz de arcar com

os custos que uma lide judicial impõe, mas necessita da

40 imediata prestação jurisdicional, pode, mediante simples

afirmativa, postular as benesses dessa prerrogativa,

garantida pela Constituição Federal vigente.


Uma história para a gratuidade jurídica no Brasil.

Internet: https://jus.com.br/ (com adaptações)


Ainda a respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto, julgue os itens subsecutivos.

Na linha 10, o pronome “Sua” delimita o significado do substantivo “importância”, funcionando, na oração em que ocorre, como um termo acessório.


C
Certo

E
Errado