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Assinale a opção que contém erro de grafia ou inadequação vocabular. (Artigo extraído, com modificações, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).
Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:
a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;
não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;
for a ordem expendida sem a forma exigida por lei;
não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;
a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade;
(http://www.al.ce.gov.br/publicacoes/estatutocivis/estatuto/capitulo_2_t6.htm, pesquisa em 20/10/2006)