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I. O órgão visa à promoção da defesa do interesse público...

I. O órgão visa à promoção da defesa do interesse público na assistência médico-hospitalar, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto à suas relações com prestadores e consumidores.

II. É de esclarecer que, em observância à legislação, os interessados poderão, à expensas suas, requisitar os autos judiciais, para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias ou desentranhamento de documentos, mediante petição.

III. O presente artigo dedica-se à análise do crime de redução à condição análoga à de escravo à luz da legislação, doutrina e jurisprudência.

Tendo em conta a regência verbal e nominal, o acento grave, nos trechos acima, foi CORRETAMENTE empregado em:


A

I, II e III.


B

I e III, apenas.


C

II e III, apenas


D

III, apenas.