Boaventura de Sousa Santos
Ao
regressar
de férias, o STF
enfrenta uma
questão crucial para a construção da
identidade do
Brasil pós-constituinte: é possível adotar
um
sistema de ações afirmativas para ingresso
nas
universidades públicas que destine parte das
vagas a negros e indígenas? Ao rejeitar o
pedido
de liminar em ação movida pelo DEM visando
suspender a matrícula dos alunos, o ministro
Gilmar Mendes sugeriu que a resposta fosse
dada
em razão do impacto das ações afirmativas
sobre
um dos elementos centrais do
constitucionalismo
moderno: a fraternidade.
Perguntou-se se estaria
abrindo mão da ideia de
um país miscigenado e adotando o conceito de
nação bicolor, que opõe "negros" a "não
negros", e
se não haveria forma mais adequada de
realizar
"justiça social" - por exemplo, cotas pelo
critério da
renda. Situar o juízo de constitucionalidade
no
horizonte da fraternidade é uma importante
inovação no discurso do Supremo. Mas, assim
como o debate sobre a adoção de ações
afirmativas baseadas na cor da pele não pode
ser
dissociado do modo como a sociedade
brasileira
se organizou racialmente, o debate sobre a
concretização da Constituição não pode
desprezar
as circunstâncias históricas nas quais ela
se
insere.
Como já
escrevi
nesta
seção, o ideário da
fraternidade nas revoluções europeias
caminhou
de par com a negação da fraternidade fora da
Europa ("As dores do pós-colonialismo",
21/8/06).
No "novo mundo", a prosperidade foi
construída à
base da usurpação violenta de territórios
originários dos povos indígenas e da sobre-
exploração
dos escravos para aqui trazidos. Por
essa razão, no Brasil, a injustiça social
tem forte
componente de injustiça histórica e, em
última
instância, de racismo anti-índio e antinegro
("Bifurcação na Justiça", 10/6/08).
Em contraste
com outros países (EUA), o Brasil
apresenta um grau bem maior de miscigenação.
A
questão é saber se esse maior grau de
miscigenação foi suficiente para evitar a
persistência de desigualdades estruturais
associadas à cor da pele e à identidade
étnica, ou
seja, se o fim do colonialismo político
acarretou o
fim do colonialismo social.
Os
indicadores sociais
dizem que essas
desigualdades persistem. Por exemplo, um
estudo
recente divulgado pela Secretaria Especial
de
Direitos Humanos da Presidência da República
mostra que o risco de ser assassinado no
Brasil é
2,6 vezes maior entre adolescentes negros do
que
entre brancos. Falar em fraternidade no
Brasil significa enfrentar
o peso desse legado, grande
desafio para um país em que muitos,
levianamente, tomam a ideia de democracia
racial
como dado, não como projeto.
Mas,
se o desafio for
enfrentado pelas instituições
sem que se busque diluir o problema em
categorias fluidas como a de "pobres", o
país
caminhará não só para a consolidação de uma
nova ordem constitucional, no plano
jurídico,
como também para a construção de uma ordem
verdadeiramente pós-colonial, no plano
sociopolítico.
Ao
estabelecer um
sistema de ações
afirmativas
para negros e indígenas, a UnB oferece três
grandes contributos para essa transição. Em
primeiro lugar, o sistema de educação
superior
recusa-se a reproduzir as desigualdades que
lhe
são externas e mobiliza-se para construir
alternativas de inclusão de segmentos
historicamente alijados das universidades em
razão da cor da pele ou identidade étnica.
Segundo, a adoção dessas alternativas não
acarreta prejuízo para a qualidade
acadêmica. Ao
contrário, traz mais diversidade,
criatividade e
dinamismo ao campus ao incluir novos
produtores
e modos de conhecer. Terceiro, apesar de
levantarem reações pontuais, como a do DEM,
ações afirmativas baseadas na cor da pele ou
identidade étnica obtêm um elevado grau de
legitimidade na comunidade acadêmica. Basta
ver
como diversos grupos de pesquisa e do
movimento estudantil se articularam em
defesa do
sistema da UnB quando ele foi posto em
causa.
Para o estudo das reformas universitárias, é
fundamental que o programa da UnB possa
completar o ciclo de dez anos previsto no
plano
de metas da instituição.
A
resposta a ser adotada
pelo STF é incerta. O
tribunal poderá desprezar a experiência da
UnB
sob o receio de que ela dissolva o mito de
um
país fraterno, porque mais miscigenado do
que
outros. Mas o tribunal também poderá
entender
que o programa da UnB, ao reconhecer a
existência de grupos historicamente
desfavorecidos, é, ao contrário, uma
tentativa
válida de institucionalizar uma fraternidade
efetiva. Somente a segunda resposta permite
combinar justiça social com justiça
histórica.
Fonte: Folha de S. Paulo, 26/08/2009.