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Na linha 18, o deslocamento do termo “se” para...

1 Nunca os litígios estruturais estiveram tão em voga no

Brasil. Uma confluência de fatores contribui para tanto. Entre

eles, é possível mencionar o avanço na conscientização da luta

4 pela implementação de direitos — decorrente tanto da

amplitude do texto constitucional de 1988 quanto das

inovações tecnológicas de comunicação que estendem sua

7 divulgação —, o crescimento expressivo do número de

profissionais do direito dispostos a litigar essa espécie de

causas e o deslocamento do eixo de poder em favor do Poder

10 Judiciário. Garantida sua autonomia, era previsível que o Poder

Judiciário, elevado ao papel de guardião do texto

constitucional, expandisse sua atuação para searas antes inauditas.

13 Curiosamente, essa é uma revolução silenciosa, pelo

menos do ponto de vista prático: ressalvados casos específicos,

boa parte dos operadores envolvidos em um processo relativo

16 a um litígio estrutural sequer percebe, conscientemente, sua

posição. A teoria brasileira sobre o assunto, desenvolvida pelos

estudiosos, apesar de existente, ainda não se pode dizer

19 disseminada.

E. V. D. Lima. Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: Marco Félix Jobim e Sérgio Cruz Arenhart (Org.). Processos estruturais. 1.ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, v. 1, 2017, p. 369-422 (com adaptações).


Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue os itens a seguir.

Na linha 18, o deslocamento do termo “se” para imediatamente após a forma verbal “pode” — pode-se — comprometeria a correção gramatical do texto.


C

Certo


E

Errado