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O artigo 2º da Lei n.º 8.666/93 dispõe: Art. 2o As obras...

O artigo 2º da Lei n.º 8.666/93 dispõe: Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


Assinale a alternativa correta em que o uso de sinônimos não altera o sentido do texto das palavras em destaque.


A

Acessões - autorizações - antevertidas.


B

Aprovações - autorizações - sobrepujadas.


C

Autorizações - acessões - desonerada.


D

Nuções - cessões - desobrigadas.


E

Nenhuma das alternativas.