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O substantivo “discriminação” é fundamental para o...

Considerar o texto IV, para responder às questões 20 a 25.


Texto IV: Preconceito linguístico ou social?

Faz algum tempo que venho me dedicando ao estudo do preconceito linguístico na sociedade brasileira. A principal conclusão que tirei dessa investigação é que, simplesmente, o preconceito linguístico não existe. O que existe, de fato, é um profundo e entranhado preconceito social. Se discriminar alguém por ser negro, índio, pobre, nordestino, mulher, deficiente físico, homossexual etc. já começa a ser considerado “publicamente inaceitável” (o que não significa que essas discriminações tenham deixado de existir) e “politicamente incorreto” (lembrando que o discurso do “politicamente correto” é quase sempre pura hipocrisia), fazer essa mesma discriminação com base no modo de falar da pessoa é algo que passa com muita “naturalidade”, e a acusação de “falar tudo errado”, “atropelar a gramática” ou “não saber português” pode ser proferida por gente de todos os espectros ideológicos, desde o conservador mais empedernido até o revolucionário mais radical. Por que será que é assim?


Bagno, Marcos. A norma oculta: língua e poder na sociedade brasileira. São Paulo: Parábola Editorial, 2003. P.15,16. Fragmento

O substantivo “discriminação” é fundamental para o desenvolvimento do tema abordado e não deve ser confundido com seu parônimo “descriminação” (absolvição de crime). Há erro no significado apresentado para o seguinte par de parônimos:


A

estrato – faixa ou camada de uma população; extrato – coisa que se extraiu de outra


B

espiar – observar secretamente; expiar – remir a culpa pagando pena


C

ratificar – corrigir, emendar; retificar – confirmar, validar o anteriormente dito


D

seção – parte do todo, fragmento; sessão – espaço de tempo que dura a reunião de um corpo deliberativo