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1 A liberdade de expressar-se, como todas as
liberdades, esbarra no limite do óbvio: a liberdade de um não
pode, em nenhuma hipótese, causar dano à liberdade legítima
4 do outro. Para que a liberdade encontre limites, há a sanção
da lei. O Código Penal estabelece punição contra quem
infame ou calunie usando informações falsas ou incorretas.
7 Os agentes do Estado podem sempre recorrer à lei, quando
se julgarem atingidos.
A verdade — ou a verdade possível, como podemos
10 adjetivá-la — é um direito de todos nós, conforme o belo e
curto texto de Montesquieu sobre o assunto. E a verdade
sobre as coisas do governo, ainda mais. A fidelidade dos
13 cidadãos se expressa, em primeiro lugar, pela vida, pela
liberdade e pela autonomia de seu povo e na guarda de seus
valores morais e de seu patrimônio material, que se
16 identificam como res publica. O Estado é uma forma de
estabelecer a ordem e defender a nação.
Mauro Santayana. Ética, imprensa e governo. In: Correio Braziliense, 18/12/2003 (com adaptações).
Tendo por base o texto acima, julgue os itens subseqüentes.
É obrigatório o uso do sinal indicativo de crase em "à liberdade" (L.3) e em "à lei" (L.7) porque tanto a expressão "liberdade legítima do outro" (L.3-4) como "lei" (L.7) estão empregadas em sentido definido e são precedidas por artigo.
Certo
Errado