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1 A maioria dos direitos é formal. Os direitos
fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional
à norma que os cria.
4 As formalidades são indissociáveis da democracia.
Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em
argumentos substantivos, como criar condições para o
7 desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança
nacional. A aceitação do princípio de que os direitos
individuais não podem ser suspensos deslegitima o
10 argumento e autoriza a resistência à desobediência.
A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que
se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos
13 práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a
interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não
se condiciona a questões que lhe são estranhas.
16 Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição
Federal não é protegida, termina por se tornar mera
legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que
19 se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição
Federal é a proteção dos cidadãos.
Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).
Julgue os seguintes itens, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.
Por estar iniciando oração subordinada, o emprego da preposição "de" (l.8) é opcional; por isso, sua retirada não violaria as regras da norma culta e preservaria a coerência textual.
Certo
Errado