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Por estar iniciando oração subordinada, o emprego da...

1 A maioria dos direitos é formal. Os direitos

fundamentais dependem, todos, da adesão incondicional

à norma que os cria.

4 As formalidades são indissociáveis da democracia.

Seria possível defender o recesso da liberdade, com base em

argumentos substantivos, como criar condições para o

7 desenvolvimento, combater a pobreza, garantir a segurança

nacional. A aceitação do princípio de que os direitos

individuais não podem ser suspensos deslegitima o

10 argumento e autoriza a resistência à desobediência.

A lógica jurídica é, em si, uma lógica pura, que

se refere à forma e ao conteúdo das normas, não a objetivos

13 práticos ou conseqüências concretas. Há limites para a

interpretação razoável da norma constitucional, mas ela não

se condiciona a questões que lhe são estranhas.

16 Parece filigrana, mas não é. Se a Constituição

Federal não é protegida, termina por se tornar mera

legislação ordinária, que se altera ao sabor das maiorias que

19 se formam politicamente, a cada conjuntura. A Constituição

Federal é a proteção dos cidadãos.

Sérgio Abranches. Questão de lógica. In: Veja, 16/6/2004 (com adaptações).

Julgue os seguintes itens, a respeito das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima.

Por estar iniciando oração subordinada, o emprego da preposição "de" (l.8) é opcional; por isso, sua retirada não violaria as regras da norma culta e preservaria a coerência textual.


C

Certo


E

Errado