

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
(Texto 01)
1---Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
----absolutas, todas aquelas doutrinas que
----concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
----seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5--ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
----intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
----meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
----metajurídico que possui em si seu próprio
----fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10--as doutrinas utilitaristas, que consideram e
----justificam a pena enquanto meio para a
----realização do fim utilitário da prevenção de
----futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
----Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15--da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
----infrator terá de compensar o dano causado, por
----isso, a teoria também pode ser chamada de
----retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
----no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20--desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
----homem e a pena não podem ser utilizados para
----alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
----praticou. Também para Hegel, a pena é
----a “negação da negação’. A ideia principal que
25--pode ser extraída é basicamente: o individuo
----nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
----do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
----poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
----melhor prevenir os crimes do que puni-los”.
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
A oração “do que puni-los” (linha 29) retirada do Texto 01 é classificada CORRETAMENTE como:
Oração subordinada substantiva subjetiva
Oração subordinada substantiva objetiva direta
Oração subordinada adjetiva explicativa
Oração subordinada substantiva completiva nominal
Oração subordinada adverbial comparativa