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A oração “do que puni-los” (linha 29) retirada do Texto 01...

(Texto 01)


1---Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias

----absolutas, todas aquelas doutrinas que

----concebem a pena como um fim em si mesmo, ou

----seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou

5--ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu

----intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um

----meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever

----metajurídico que possui em si seu próprio

----fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas

10--as doutrinas utilitaristas, que consideram e

----justificam a pena enquanto meio para a

----realização do fim utilitário da prevenção de

----futuros delitos (Direto e Razão, p.204).

----Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia

15--da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o

----infrator terá de compensar o dano causado, por

----isso, a teoria também pode ser chamada de

----retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser

----no próprio agente. Segundo Kant, um adepto

20--desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o

----homem e a pena não podem ser utilizados para

----alguma utilidade que não seja o castigo pelo que

----praticou. Também para Hegel, a pena é

----a “negação da negação’. A ideia principal que

25--pode ser extraída é basicamente: o individuo

----nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva

----do agente, com isso, ocorre a reafirmação do

----poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É

----melhor prevenir os crimes do que puni-los”.


(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)

A oração “do que puni-los” (linha 29) retirada do Texto 01 é classificada CORRETAMENTE como:


A

Oração subordinada substantiva subjetiva


B

Oração subordinada substantiva objetiva direta


C

Oração subordinada adjetiva explicativa


D

Oração subordinada substantiva completiva nominal


E

Oração subordinada adverbial comparativa