

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o texto a seguir e responda às questões de 5 a 8.
O LUCRO INFLACIONÁRIO É UMA “NÃO-RENDA”
1 ____ A matéria pode ser analisada tanto pelo lado jurídico quanto pelo contábil.
2 ____ O professor Eliseu Martins, em artigo tecnicamente correto, contesta artigo meu, publicado na
3 Folha, sobre o “lucro inflacionário”. O enfoque que dei à matéria foi jurídico. O dele, contábil.
4 ____ No aspecto contábil não divergimos. Para compreensão dos leitores simplifiquei a explicação de
5 lucro inflacionário, alertando-os de que todas as simplificações são mutiladoras.
6 ____ O professor Eliseu Martins aceitou a fórmula simplificada e, como professor de contabilidade,
7 acrescentou aspectos técnicos, de natureza estritamente contábil, com os quais concordo, enquanto
8 nessa área.
9 ____ Com a honestidade intelectual que o caracteriza, alertou o professor Eliseu Martins que, se o pas-
10 sivo “financiado” fosse corrigido na mesma conta da atualização do ativo permanente e do patrimônio
11 líquido, não haveria saldo credor, mas que a “falha legal” na demonstração de resultado cria a questão.
12 ____ A seguir, reconhece que constitui sério problema o fato de o financiamento do ativo permanente
13 se dar com encargos prefixados embutidos no valor total a pagar, com distorção do resultado presente
14 e futuro e com deformação do resultado do ativo, do passivo e do patrimônio líquido, mas equaciona tal
15 problema, no plano teórico, pela técnica da correção integral, afastando o diferimento do lucro inflacio-
16 nário, com reajuste do valor futuro, como determinava a lei até 1994.
17 ____ Em outras palavras, no plano escritural a técnica contábil apresenta soluções para um problema
18 em que a contabilidade é apenas ciência vicária da interpretação jurídica, remanescendo a questão
19 jurídica de saber o que, para o direito e não para a contabilidade, significa o vocábulo “aquisição de
20 disponibilidade econômica”, que não consta de nenhuma lei ordinária de Imposto de Renda ou de con-
21 tabilidade, mas de norma com eficácia de lei complementar, a qual determina o que é fato gerador do
22 Imposto de Renda.
23 ____ E, neste ponto, as nossas convergências contábeis cedem lugar a divergências jurídicas, visto
24 que a interpretação do direito se dá dentro de categorias jurídicas e não de outras ciências, que apenas
25 podem-lhe servir de apoio.
26 ____ A discussão do que seja o fato gerador do Imposto de Renda é matéria que ainda hoje espicaça
27 a inteligência dos juristas dedicados ao direito tributário.
28 ____ A matéria, no campo do direito, não oferece a tranquilidade acadêmica que para o professor
29 Eliseu Martins existe na contabilidade.
30 ____ As palavras, no direito, têm um conteúdo ontológico. Devem ser interpretadas dentro de um
31 contexto. E a lei complementar, que condiciona o legislador ordinário, dá os parâmetros exegéticos da
32 Constituição para as normas de aplicação.
33 ____ O conceito de fato gerador do Imposto de Renda é anterior ao conceito de lucro inflacionário,
34 devendo este se submeter à lei complementar, enquanto “aquisição de disponibilidade econômica”, e
35 não a lei complementar à lei ordinária.
36 ____ E, no caso, admitindo-se a tese de “liquidez” como real aquisição de disponibilidade econômica
37 para a configuração do fato gerador do Imposto de Renda de uma empresa, independentemente das
38 equações meramente contábeis, o lucro inflacionário, que se exterioriza na contabilidade de forma me-
39 ramente escritural, pode representar, nos seus reflexos econômicos, uma desimobilização forçada, para
40 adimplência do tributo, se exigido antes de sua realização (alienação do bem com lucro).
41 ____ Tal fato não me parece conformar a aquisição de disponibilidade (não há disponibilidade real da-
42 quela parcela que deve ser retirada para pagamento do tributo), a que se refere o legislador supremo.
43 ____ A matéria, como coloquei no meu artigo – e o professor Eliseu Martins reconhece –, é polêmica.
44 Dificilmente, ele e eu mudaremos nossas opiniões.
45 ____ Felizmente, com a provável eliminação da inflação, tal discussão será reminiscência do passado,
46 porque, sem inflação, o “lucro inflacionário” deixa de ser problema jurídico ou contábil.
47 ____ Até lá, entendo ser o lucro inflacionário, no plano jurídico, uma “não-renda” e, por esta razão, a
48 técnica consagrada na legislação passada, de diferimento do pagamento do imposto da quase totalidade
49 de sua apuração até a realização do lucro, sempre me pareceu a mais adequada, apesar de sempre ter
50 defendido que o diferimento deveria ser total e não parcial.
(Adaptado de MARTINS, Inês Gandra da Silva. O lucro inflacionário é uma “não-renda”. Folha de S.Paulo, Mercado, 29 jan. 1995. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/1/29/dinheiro/5.html. Acesso em: 27 fev. 2020.)
A partir da leitura e interpretação do texto, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o gênero do texto “O lucro inflacionário é uma ‘não renda”’, publicado na Folha de S.Paulo.
Artigo de opinião.
Crônica.
Editorial.
Entrevista.
Notícia.