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Leia o artigo a seguir, extraído do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.)
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente.
O acento indicativo de crase empregado em diversas passagens desse trecho se deve à exigência da preposição A por parte da:
regência nominal de “direitos”.
concordância nominal de “referentes”.
regência nominal de “efetivação”.
concordância nominal de “direitos”.
regência nominal de “referentes”.