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'Apesar de, na maioria das postagens e curtidas de...

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Q2437695
Teclas de Atalhos
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Ano: 2022
Prova: UNESC - Prefeitura - Técnico de Enfermagem - 2022

O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 5.

Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais

A era da internet está presente na vida de praticamente qualquer cidadão nos tempos atuais. As redes sociais são termômetro de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada.

Apesar de, na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto à empresa na qual se presta serviço, em certas ocasiões, ocorrem deslizes que podem ocasionar a demissão do empregado, dependendo do teor da publicação ou curtida. Isso pode gerar justa causa inclusive.

"As publicações em redes sociais com declarações que atentem contra a honra e imagem da empresa ou de colegas de trabalho, sejam elas verídicas ou não, bem como as curtidas de outras publicações que firam a imagem da empresa, podem gerar a dispensa do empregado", explica Alessandra Arraes, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Para que eventuais declarações e publicações em redes sociais possam ser caracterizadas como falta grave, capazes de motivar a demissão por justa causa, é necessário avaliar as peculiaridades de cada caso, especialmente o conteúdo da declaração.

CLT e demissões por justa causa

As publicações ofensivas podem ser enquadradas como a conduta faltosa do artigo 482, inciso k, da CLT. Esse artigo estabelece como justa causa para rescisão do contrato, a prática de ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos, sendo exceção, casos de legítima defesa.

Caso entenda que sua demissão por justa causa é inválida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. No processo, serão avaliadas as especificidades do caso e as provas produzidas pelas partes, para que se decida se a penalidade foi aplicada corretamente.

(Disponível em: Justa causa: você pode ser demitido por conduta nas redes sociais;entenda (msn.com) Adaptado.)

'Apesar de, na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto À empresa na qual se presta serviço [...].'


Usa-se o sinal de crase destacada na frase porque:


A

Os elementos antecessores ao pronome - respeito e ética - solicitam a presença da preposição, independentemente de a palavra empresa ser feminina ou não.


B

O verbo 'existir', neste caso, é um verbo transitivo indireto, solicitando preposição e a palavra 'empresa' é feminina e aceita artigo.


C

O pronome 'quanto', neste caso, é um pronome que solicita preposição e a palavra 'empresa' é feminina, aceitando ou não artigo.


D

A crase, nesta frase, constitui uma das regras de uso facultativo do uso ou não de crase.