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Leia o texto a seguir e responda às questões de 1 a 8.
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Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
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1 “Os trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que gastam todo
2 o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muitos praticam
3 crimes.”
4 O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho
5 assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza
6 Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelo
7 menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em
8 abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até
9 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto
10 “benefício à sociedade”. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar
11 para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego.
12 Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde
13 trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cercea-
14 mento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o Art. 149 do
15 Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a
16 magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de
17 trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”.
18 Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais
19 A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que
20 a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventa-
21 ram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador
22 Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda.
23 O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona
24 ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo
25 contemporâneo”. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém,
26 mostram que os alojamentos não se encaixam nos padrões mínimos determinados pelo Ministério do Tra
27 balho, que devem nortear o trabalho dos auditores nessas fiscalizações.
28 Colchões não tinham cobertores e pregos estavam aparentes
29 Em uma das regiões mais frias do Brasil, os trabalhadores da fazenda moravam em um barracão de alvena-
30 ria, em camas com pregos expostos, sem lençóis ou cobertores, e em colchões de espumas desgastadas.
31 Segundo a descrição feita à época, “os banheiros não possuíam portas e eram integrados aos quartos,
32 fazendo com que a água do banho escorresse por debaixo das camas e aumentasse a umidade do lo-
33 cal.” Ali, também não existiam sequer vassouras e outros equipamentos de limpeza. Lilian Rezende, a
34 auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que
35 teria extrapolado as suas funções. “É um processo que desde o início me condena de pronto, sem permitir
36 minha defesa.” Neste mês de setembro, a auditora levou o caso – cuja sentença foi proferida em março –
37 ao Conselho Nacional da Justiça, responsável pela supervisão dos juízes em todo o país, e à Comissão
38 Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos
39 do Ministério da Justiça.
40 Outra juíza já havia derrubado autos de infração
41 A decisão de Herika não é a primeira a favor do empregador. O trabalho de fiscalização já havia sido
42 derrubado por outra juíza do trabalho de Santa Catarina, em 2012. Na ocasião, a magistrada anulou a
43 caracterização de trabalho análogo ao de escravo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que
44 devolveu o processo novamente para as instâncias inferiores, em Santa Catarina. O tribunal pediu que os
45 24 problemas encontrados pelos auditores fossem analisados separadamente, e que os juízes não entras
46 sem no mérito do que definia ou não o trabalho escravo. Diante dessa sequência de decisões judiciais,
47 o empregador não responderá na Justiça pelo crime de redução de pessoas a trabalho análogo ao de
48 escravo. Já os auditores fiscais são os únicos que continuam a ter que se defender nesse caso.
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(Adaptado de: LOCATELLI, P. Carta Capital. 19 set. 2016. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/sociedade/juiza-diz-quetrabalhadores-resgatados-da-escravidao-sao-201cviciados201d>. Acesso em: 16 nov. 2016.)
Sobre o período “Lilian Rezende, a auditora fiscal que coordenou a ação, diz que não inventou fatos e que sequer foi ouvida pela juíza, que teria extrapolado as suas funções.”, considere as afirmativas a seguir.
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I. A oração “que sequer foi ouvida pela juíza” é subordinada adjetiva explicativa e coordenada sindética aditiva em relação à primeira oração do período.
II. A oração “que não inventou fatos” é subordinada substantiva objetiva direta em relação à primeira oração do período e coordenada com a oração imediatamente subsequente.
III. A oração “que coordenou a ação” é subordinada adjetiva restritiva vinculada ao aposto do sujeito da primeira oração do período.
IV. A oração “que teria extrapolado as suas funções” é subordinada adjetiva explicativa, vinculada ao agente da passiva da oração imediatamente anterior.
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Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.