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Considere o trecho abaixo para responder às questões de 45 a 47.
Texto II
Sabemos que o processo trabalhista se divide em dois tipos fundamentais não coincidentes em todos os seus aspectos e diferentes nos seus fins, dissídios individuais e dissídios coletivos. Estes são da competência originária dos órgãos de segundo grau. Aqueles, da competência originária das Varas do Trabalho ou nas localidades de onde não existam, do juiz de direito da comarca. (Amauri Mascaro Nascimento)
(VIANA, Joseval Martins. Manual de Redação Forense e Prática Jurídica. São Paulo: Método, 2010, p.153)
Ao observar o tópico frasal do parágrafo acima, é correto afirmar que seu autor deu-lhe a seguinte feição:
definição
divisão
interrogação
alusão histórica
declaração inicial