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O conhecimento do vocabulário jurídico é bastante significativo para a redação e para o entendimento dos textos dessa natureza. Por exemplo, considere o seguinte artigo do Código Penal:
Art. 18. Diz-se o crime:
(...)
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Em relação aos vocábulos destacados, é correto afirmar que:
podem ser considerados sinônimos enumerados apenas para enfatizar
seus sentidos podem ser inferidos a partir da leitura, por meio do contexto
são marcados por prefixos que indicam suas classes gramaticais
não se equivalem, pois receberam significados distintos do legislador
possuem a mesma família etimológica aproximando-os semanticamente