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Texto 1
Prisão
Michel Foucault
A prisão é menos recente do que se diz
quando se faz datar seu nascimento dos novos
códigos. A forma-prisão preexiste à sua utilização
sistemática nas leis penais. Ela se constituiu fora
5 do aparelho judiciário, quando se elaboraram, por
todo o corpo social, os processos para repartir os
indivíduos, fixá-los e distribuí-los espacialmente,
classificá-los, tirar deles o máximo de tempo, e o
máximo de forças, treinar seus corpos, codificar
10 seu comportamento contínuo, mantê-los numa
visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um
aparelho completo de observação, registro e
notações, constituir sobre eles um saber que se
acumula e se centraliza. A forma geral de uma
15 aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e
úteis, através de um trabalho preciso sobre seu
corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a
definisse como a pena por excelência. No fim do
século XVIII e princípio do século XIX se dá a
20 passagem a uma penalidade de detenção, é
verdade; e era coisa nova. Mas era na verdade
abertura da penalidade a mecanismos de coerção
já elaborados em outros lugares. Os “modelos” da
detenção penal — Gand, Gloucester, Walnut
25 Street — marcam os primeiros pontos visíveis
dessa transição, mais que inovações ou pontos de
partida. A prisão, peça essencial no conjunto das
punições, marca certamente um momento
importante na história da justiça penal: seu acesso
30 à “humanidade”.
FOUCAULT. Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad.
Raquel Ramalhete. 27a. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1987. p.
260.
O acento grave no “a” em “seu acesso à humanidade” (linhas 29-30) se justifica por:
iniciar um complemento nominal.
diferenciar a ortografia do determinante.
assinalar a concordância nominal.
introduzir um objeto indireto.
marcar um monossílabo tônico.