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A Lei nº 9.502, de 11 de março de 1997, promulgada pela...

A Lei nº 9.502, de 11 de março de 1997, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, diz, em seu artigo 1º, que “Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos plaquetas de advertência aos usuários, com os seguintes dizeres: "Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar."

Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1997/lei-9502-11.03.1997.html>. Acesso em: 11 jan. 2023.

Há, nessa lei, um emprego condenável do demonstrativo “mesmo”. Assinale a alternativa em cuja frase o emprego desse pronome está correto.


A

“Vou à casa de minha mãe; falarei com a mesma sobre o assunto”.


B

“Sua filosofia é para os outros; eu precisaria de uma para mim mesmo”.


C

“...nova ortografia, visto que os trabalhos serão corrigidos pela mesma”.


D

“Devemos estudar português e as matérias que têm relação com o mesmo”.


E

“Realizou-se ontem a esperada festa; à mesma compareceram...”.