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Considere as orações:I. Há crimes ditos passionais.II. Os...

tenção: Para responder às questões de números 6 a 10, baseie-se no texto abaixo.


Crimes ditos “passionais”


A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.

O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.

Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.

A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.

(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)

Considere as orações:


I. Há crimes ditos passionais.

II. Os agentes desses crimes são por vezes inocentados.

III. Os inocentados alegam legítima defesa da honra.


Essas orações articulam-se de modo claro, correto e coerente neste período único:


A

São por vezes inocentados, sendo alegado legítima defesa da honra, os agentes de crimes ditos passionais.


B

São ditos passionais os crimes inocentados, por alegarem os criminosos, por vezes, legítima defesa da honra


C

É a legítima defesa da honra a alegação de que os agentes de crimes ditos passionais usam ao serem inocentados.


D

Os inocentados agentes de crimes ditos passionais, alegam a razão da legítima defesa da honra


E

Ao alegarem legítima defesa da honra, são por vezes inocentados os agentes dos crimes ditos passionais.