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Leia o texto para responder às questões de números 09 e 10.
“Eu percebi que a profissional usava muitos termos técnicos, misturava algumas técnicas de terapia e aquilo me acendeu um alerta. Eu pedi o número do CRP dela e ao consultar vi que o nome do registro não era o mesmo para o qual eu havia feito o pagamento da consulta. Apenas o primeiro nome e um dos sobrenomes eram iguais.”
Ao notar que a mulher usava o cadastro de outra profissional, a advogada afirma que entrou em contato com a falsa psicóloga e pediu o ressarcimento do valor pago pelo atendimento, o que foi aceito pela mulher. Em seguida, ela procurou nas redes sociais a verdadeira psicóloga.
(https://noticias.uol.com.br/cotidiano, 15.06.2023. Adaptado)
As informações estão coerentes em relação ao texto e em conformidade com a norma-padrão de regência nominal em:
A advogada não tinha certeza que a psicóloga era verdadeira, por isso solicitou a ela o ressarcimento do valor pago pelo atendimento.
O primeiro e um dos sobrenomes da falsa psicóloga eram iguais aos da verdadeira e, devido a essa constatação, ela foi desmascarada pela advogada.
Foi graças aos nomes das psicólogas que a advogada chegou à conclusão de que estava fazendo os pagamentos à pessoa errada e os corrigiu.
A advogada estava atenta no que a falsa psicóloga lhe dizia, razão que gerou desconfiança que poderia estar sendo enganada nos atendimentos.
Ao consultar o CRP fornecido pela profissional, a advogada constatou que ele não era compatível àquele dos pagamentos realizados.