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Ordene os trechos, de modo a comporem um único texto que obedeça à seguinte ementa:
I – Considerações preliminares a respeito da imprecisão conceitual de “direitos humanos”; necessidade da efetivação dos direitos humanos.
II – Considerações acerca do significado que se deve atribuir ao termo “direitos humanos”.
III – A emergência dos direitos humanos e a influência do contexto ideológico na sua caracterização.
IV – Confusão conceitual vigente no tratamento terminológico do tema; diferenciação dos termos.
V – Concepção de direitos humanos diante da norma jurídica e da ordem política.
( ) Tendo surgido num cenário em que o pano de fundo era o surgimento da classe burguesa, os direitos humanos foram alvo da crítica marxista, que os acusou de serem a manifestação dos interesses e do ideário burguês. Não sem razão, a assim chamada primeira geração dos direitos humanos, erigida pelo pensamento liberal, constitui-se em direitos individuais, como os direitos de participação política, as garantias processuais e o direito de propriedade. Objetiva e efetivamente, essa primeira geração fundamenta-se em um sistema de valoração com cariz individualista.
( ) Não raras vezes, encontramos a expressão “direitos fundamentais” como sinônimo de “direitos humanos”. Há uma tendência doutrinária em definir e denominar os direitos humanos como aqueles positivados nas declarações e convenções internacionais. Já a terminologia “direitos fundamentais” se aplicaria aos positivados internamente por um País. Diante de tantas definições, destacamos que os direitos humanos ultrapassam o sentido estrito de uma ordem jurídica escrita; encontram- se numa dimensão superior que lhes empresta validade universal e objetiva.
( ) A problemática dos direitos humanos está presente em diversos momentos da nossa vida social contemporânea. Mobilizado em várias circunstâncias e conclamado sob as mais diversas razões, o termo “direitos humanos” tem sido empregado sob o signo da confusão que se faz entre sua dimensão conceitual e seu fundamento. Tal ocorrência, entretanto, não diminui e tampouco debilita a luta, inexoravelmente séria e comprometida, a ser empreendida quotidianamente pela sua real efetivação.
( ) Reconhecemos que os direitos humanos assumem a posição de princípios ético-normativos. Portanto, transcendem ao normativismo- dogmático, alicerçando e instituindo materialmente a juridicidade. Outrossim, configuram- se como elementos legitimadores da ordem política e fundamentadores da normatividade jurídica. Advogamos que os direitos humanos constituem postulados éticos, forjados a partir da era moderna, componentes da existência do homem como pessoa.
( ) Preliminarmente, temos que os direitos humanos referem-se a uma proteção mínima que possa conduzir o ser humano a viver dignamente. Constituem uma esfera essencialmente indisponível, existente em torno do indivíduo, que objetiva o respeito mais profundo à pessoa humana. Isso implica que toda e qualquer autoridade, todo e qualquer poder político tem a obrigatoriedade de os garantir e adimplir. Ressalte-se, demais disso, que há de se proteger o indivíduo de qualquer tipo de arbítrio, inclusive, mas não unicamente, o estatal.
(Baseado em Plínio Melgaré, Direitos humanos: uma perspectiva contemporânea – para além dos reducionismos tradicionais)
A seqüência correta é:
V, II, III, IV, V
I, II, III, IV, V
V, I, IV, II, III
III, V, I, II, IV
II, V, I, III, IV