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Texto para os itens de 12 a 20.
1 O art. 41 do Código de Ética discorre sobre os
técnicos em prótese dentária, os técnicos em saúde
bucal, os auxiliares de prótese dentária e os laboratórios
4 de prótese dentária. A eles estão proibidos anúncios
dirigidos ao público em geral. Contudo, a norma permite
que esses profissionais, a exceção dos auxiliares em
7 saúde bucal e dos técnicos em saúde bucal, façam
anúncios em jornais, revistas e folhetos especializados.
Além disso, nos laboratórios de prótese dentária, deve
10 haver um aviso, em local visível, sobre a restrição de
se realizar o serviço diretamente ao paciente. Com
relação aos cirurgiões‑dentistas, o anúncio pode ser
13 publicado em qualquer meio de comunicação, desde
que siga os preceitos do Código de Ética (art. 42).
De acordo com o art. 43, nos materiais de divulgação, é
16 obrigatório constar: nome do profissional ou da empresa;
número de inscrição da pessoa física ou jurídica; nome
representativo da profissão de cirurgião‑dentista e das
19 demais profissões auxiliares regulamentadas; e, no caso
de pessoas jurídicas, o nome e o número de inscrição do
responsável técnico.
22 Segundo o art. 44, determinados atos são
considerados infrações éticas, entre os quais se
podem citar: fazer publicidade e propaganda enganosa
25 e abusiva, que mostre preços, serviços gratuitos,
modalidades de pagamento ou que implique a
comercialização da odontologia; anunciar ou divulgar
28 títulos/qualificações/especialidades que não possuem
registro no CFO; e anunciar ou divulgar técnicas, terapias
de tratamento e áreas de atuação que ainda não foram
31 comprovadas cientificamente.
O capítulo 18 do Código de Ética Odontológica
estabelece possíveis as penas e suas aplicações para
34 casos de infrações éticas, que vão desde advertência
confidencial até suspensão ou cassação do exercício
profissional. Alegar desconhecimento das informações
37 do Código de Ética não exime o profissional inscrito de
sofrer punições, o que torna primordial o conhecimento
de cada linha do documento.
Internet: ˂www.cro‑df.org.br˃ (com adaptações).
Considerando os sentidos e os aspectos linguísticos do texto, julgue os itens de 12 a 20.
O enunciado “De acordo com o art. 43, nos materiais de divulgação, é obrigatório constar:” (linhas 15 e 16) pode ser reescrito, sem prejuízo ao sentido original e à correção gramatical do texto, da seguinte forma: O art. 43 determina que os materiais de divulgação devem apresentar:.
Certo
Errado