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Texto para os itens de 11 a 20.
1 Em 1964, foi sancionada a Lei n.o 5.194, de
24 de dezembro, que trata do exercício profissional
da engenharia, da arquitetura e da agronomia, cujo
4 art. 84 preceituou que os técnicos industriais somente
poderiam exercer a profissão após registro nos Conselhos
Regionais, reafirmando o Decreto‑lei n.o 8.620/1946:
7 “Art. 84. O graduado por estabelecimento de
ensino agrícola ou industrial de ensino médio, oficial
ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja
10 registrado nas repartições competentes, só poderá
exercer suas funções ou atividades após o registro nos
Conselhos Regionais.”
13Em 1968, a Lei n.o 5.524, de 5 de novembro,
dispôs sobre o exercício da profissão de técnico industrial
de nível médio, cujo art. 5.º conferia ao Poder Executivo
16 a expedição de regulamentos para a execução da lei.
Porém, a lei não surtiu efeitos em face da ausência da
regulamentação, o que somente ocorreu em 1985.
19 O período da vacatio legis acarretou sérias dificuldades
aos técnicos de nível médio, em especial àqueles que não
haviam concluído cursos regulares, mas contavam com
22 cinco anos de atividades no campo da técnica industrial e
habilitação reconhecida.
Internet: <www.crtsp.gov.br> (com adaptações).
Quanto ao texto e a seus aspectos linguísticos, julgue os itens de 11 a 20.
No trecho “O período da ‘vacatio legis’ acarretou sérias dificuldades aos técnicos de nível médio” (linhas 19 e 20), é possível identificar um verbo com dois complementos.
Certo
Errado