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Texto para os itens de 11 a 14.
SEÇÃO V – Da Área Geográfica de Atuação
1 Art. 14 A área geográfica de atuação do
responsável técnico deve ser o município onde reside
o profissional. Quando comprovada a inexistência de
4 profissionais qualificados, a indisponibilidade ou o
impedimento de profissionais locais, poderá o CRMV‑MT,
a seu juízo, conceder a anotação de responsabilidade
7 técnica (ART) a profissionais não residentes no município,
desde que plenamente justificada e aprovada em
sessão plenária.
10 §1.o Até 100 km de distância entre o município
de residência do profissional e o estabelecimento
contratante, será considerada uma distância que não
13 interfere na execução das atividades da ART e poderá ser
homologada ad referendum, exceto para as atividades
de indústria de produtos de origem animal que serão
16 obrigatoriamente analisadas pelo plenário.
§2.o As anotações de responsabilidade técnica
de profissionais com inscrição secundária deverão estar
19 justificadas em formulário próprio estabelecido pelo
CRMV‑MT, que deverá ser submetido ao plenário.
Internet: ˂www.crmv‑mt.implanta.net.br˃ (com adaptações).
Quanto aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto, julgue os itens de 11 a 14.
A substituição do termo “submetido” (linha 20) por levado mantém a relação de sentido que o termo original estabelece, bem como a correção gramatical do trecho.
Certo
Errado