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Texto 11A1
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação, em razão de sua inerência à cidadania e aos direitos humanos, foi positivada como direito do cidadão e dever do Estado.
A prática de declarar direitos significa, por um lado, que não é um fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. A declaração de direitos inscreve os direitos no âmbito social e no político, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político, conforme Marilena Chaui (1989).
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), o sistema educacional brasileiro é definido e organizado de forma a assegurar o direito social à educação. Assim, a educação básica torna-se um direito do cidadão à educação e um dever do Estado de atendê-lo mediante oferta qualificada.
Ao estabelecer os seus parâmetros, a lei da educação define a educação infantil como a raiz da educação básica, o ensino fundamental como o seu tronco e o ensino médio como seu acabamento. É dessa visão holística de base que se pode ter uma visão consequente das partes.
Carlos Roberto Jamil Cury. A educação como desafio na ordem jurídica. In: Eliana M. T. Lopes, Luciano M. Faria Filho e Cynthia G. Veiga (orgs.). 500 anos de educação no Brasil. 2.ª ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2000 (com adaptações).
No período “A declaração de direitos inscreve os direitos no âmbito social e no político, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político, conforme Marilena Chaui (1989).” (segundo período do segundo parágrafo do texto 11A1), há
um mesmo sujeito simples para as formas verbais “inscreve”, “afirma” e “apresenta”.
um mesmo sujeito simples para as formas verbais “inscreve”, “afirma”, “apresenta”, “pede” e “exigindo”.
um sujeito composto para as formas verbais “inscreve”, “afirma” e “apresenta”, cujos núcleos são “declaração” e “direitos” (na sua segunda ocorrência).
três sujeitos simples para as duas primeiras formas verbais e outro sujeito distinto para a forma verbal “pede”.
três sujeitos simples para três formas verbais diferentes.