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Marque o inciso que não contempla o disposto no parágrafo único do Artigo Art. 36 da Lei nº 909, de 20 de novembro de 1991.
Fonte:(https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor -funcionario-publico-palma-sola-sc)
Art. 36 A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do funcionário ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
II-Quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a disponibilidade.
IV-Quando houver determinação da autoridade competente, ou a pedido do próprio funcionário.
I-Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
III-Quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício.