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A predicação verbal é o estudo sintático que analisa a...

Texto-base:


A Função Social do Direito


1 Para a sociologia, o Direito tem a sua origem nos fatos sociais, nos acontecimentos da vida em

sociedade. Todas as nossas práticas e condutas acabam refletindo-se nos costumes, nos valores, nas

tradições, nos sentimentos e na cultura. Essa elaboração do Direito ocorre de maneira lenta e

espontânea na vida social. Cada costume diferente implica fatos sociais diferentes, por isso pode-se

5 observar a razão pela qual cada povo tem a sua história e seus fatos sociais.

O Direito não pode se formar alheio a esses fatos sociais por ser um fenômeno decorrente do próprio

convívio do homem em sociedade. Chegamos a essa conclusão por uma razão bem simples, o

homem é um ser social e não pode viver isolado. Os homens são obrigados a viver necessariamente

ao lado uns dos outros, há uma necessidade clara de regras de como proceder, normas que levem

10disciplina à vida em coletividade.

A sociedade necessita de uma organização que oriente a vida coletiva, que discipline a atividade dos

indivíduos que vivem nela. Essa organização pressupõe regras de comportamento que permitem uma

boa convivência social. O Direito surge na sociedade justamente como o conjunto de normas que

regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.

15Por meio da função social do direito, o legislador objetiva humanizar as relações jurídicas, adotando

novos valores que o mundo, em especial o mundo ocidental, adotou com a evolução dos processos

humanos e dos anseios das camadas sociais de alcançar melhores dias, pondo fim aos valores

individualistas que presidiram os séculos XVII ao XIX e parte do século XX. Nesse processo de

humanização, é vedado ao homem obter vantagens em descompasso com os comandos normativos.

20Por excelência, o Direito é o instrumento de organização da sociedade. É um meio para a própria

subsistência e sobrevivência da sociedade. Sem o direito, a vida em sociedade seria um verdadeiro

caos, por isso ele é tão importante para a manutenção da ordem social.

Há predominância do entendimento de que não há sociedade sem direito: UBI SOCIETAS IBI JUS. O

Direito não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.


Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-funcao-social-do-direito/450535880. Acesso em: 23 set. 2025 (fragmento adaptado).

A predicação verbal é o estudo sintático que analisa a relação de um verbo com o sujeito e/ou seus complementos. O trecho cujo verbo assinalado apresenta a mesma predicação que o verbo “ocorrer” em “Essa elaboração do Direito ocorre de maneira lenta e espontânea na vida social” (l.3-4) é:


A

“O Direito surge na sociedade justamente como o conjunto de normas que regulam a vida social.” (l.13-14)


B

“Por excelência, o Direito é o instrumento de organização da sociedade.” (l.20)


C

“A sociedade necessita de uma organização que oriente a vida coletiva” (l.11)


D

“Cada costume diferente implica fatos sociais diferentes” (l.4)