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O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 10.
Vivendo em um hotel: a disputa pela transformação do maior edifício residencial do Brasil em Airbnb
Em uma tarde de sexta-feira, turistas com malas aguardam elevadores no Copan, no Centro de São Paulo, enquanto moradores e funcionários circulam com roupas de cama e toalhas. A cena lembra a rotina de um hotel, embora se trate de um edifício residencial. Moradores relatam que, em certos momentos, precisam dividir o acesso ao próprio bloco com hóspedes de curta temporada.
Projetado por Oscar Niemeyer, o Copan possui mil cento e sessenta apartamentos. Segundo a administração, mais de duzentas unidades já são destinadas ao aluguel por temporada, sobretudo via plataformas digitais. Esse número se aproxima da capacidade de hotéis de médio porte. Para parte dos residentes, a mudança alterou o perfil da vizinhança, a circulação de pessoas e a dinâmica cotidiana.
O debate sobre o tema domina assembleias e grupos de moradores, em meio à expectativa de regulamentação nacional. Após o falecimento do síndico que esteve décadas à frente do condomínio, a sucessão acentuou discussões sobre o futuro da hospedagem temporária no prédio.
Um empresário morador administra mais de uma centena de apartamentos para curta temporada, mediante comissão. Ele estruturou recepção própria e equipe dedicada ao atendimento de hóspedes, defendendo que a modalidade trouxe movimento econômico e valorização imobiliária, embora reconheça o caráter controverso do tema.
Dados oficiais indicam média inferior a um morador por apartamento, sugerindo redução da moradia permanente, associada também ao aumento dos valores de aluguel. O Copan, com cerca de cento e vinte mil metros quadrados, foi concebido nos anos 1950 para integrar as comemorações da cidade, incluindo um hotel que não chegou a ser construído. O edifício residencial começou a ser habitado no início da década de 1960.
Após período de deterioração na década de 1980, passou por revitalização e tornou-se endereço valorizado e polo cultural. A expansão dos aluguéis de curta temporada intensificou a presença de turistas, atraídos pela arquitetura e pela localização.
Moradores críticos apontam desconforto com o fluxo constante de pessoas de passagem e com episódios de barulho. A administração registra reclamações principalmente por ruídos. O empresário responsável por parte das unidades afirma adotar regras rígidas para hóspedes e compara os conflitos aos que ocorrem entre vizinhos.
No campo jurídico, não há legislação específica para a prática. Decisões judiciais divergem quanto à necessidade de previsão expressa na convenção condominial para permitir ou proibir a hospedagem temporária. Tramita no Congresso proposta que exige autorização explícita para esse tipo de uso em edifícios residenciais.
A tributação também deve mudar a partir de 2027, incidindo apenas sobre proprietários com múltiplos imóveis e faturamento anual elevado. Enquanto cidades estrangeiras adotam restrições, São Paulo busca adensar áreas centrais, gerando debate sobre o impacto da rotatividade de hóspedes na moradia efetiva.
No Copan, a administração pretende aproveitar o momento de valorização para viabilizar a reforma da fachada, estimada em dezenas de milhões de reais. Entre moradores e investidores, permanece o impasse: para alguns, a prática representa oportunidade econômica; para outros, transforma a experiência de moradia em algo semelhante à de viver em um hotel.
https://www.bbc.com/portuguese/articles/cre2pxrw1l9o.adaptado.
Ele estruturou recepção própria e equipe dedicada ao atendimento de hóspedes, defendendo que a modalidade "trouxe" movimento econômico e valorização imobiliária, embora "reconheça" o caráter controverso do tema.
Considerando o tempo e o modo das formas verbais destacadas, é CORRETO afirmar que:
"Trouxe" está no pretérito imperfeito do indicativo, e "reconheça" está no pretérito imperfeito do subjuntivo, expressando hipótese remota e distante do fato ocorrido.
"Trouxe" está no pretérito perfeito do indicativo; "reconheça" está no presente do subjuntivo, indicando respectivamente ação concluída no passado e possibilidade.
"Trouxe" está no pretérito mais-que-perfeito do indicativo, e "reconheça" está no futuro do subjuntivo, ambos empregados em valor hipotético.
"Trouxe" está no pretérito perfeito do indicativo, enquanto "reconheça" está no presente do indicativo, empregado com valor modal atenuado, exigido pela conjunção "embora".