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A intertextualidade é o fenômeno pelo qual um texto retoma elementos de outros textos preexistentes. Considerando a relação entre o texto base e o ordenamento jurídico brasileiro (CF/88 e CDC), assinale a alternativa que descreve tecnicamente a modalidade de intertextualidade predominante quando o autor utiliza conceitos como "vulnerabilidade do consumidor" ou "dignidade da pessoa humana" sem citar artigos específicos.
Epígrafe, caracterizada pela inserção de uma frase curta de outro autor no início do texto para servir de tema ou mote para o desenvolvimento que se segue.
Intertextualidade Explícita, caracterizada pela menção direta à fonte e pelo uso de aspas ou citações formais que identificam a origem exata do dispositivo legal.
Intertextualidade Implícita, que ocorre quando o texto incorpora conceitos e ideologias de outros discursos (interdiscursividade) sem citação nominal, exigindo do leitor um conhecimento prévio do repertório jurídico para a plena construção do sentido.
Paráfrase Estilística, que se limita à reprodução da sonoridade ou do ritmo de textos legais, sem que haja uma adesão ao conteúdo semântico ou à carga normativa dos conceitos utilizados.
Intertextualidade por Paródia, em que o autor retoma os termos técnicos do Direito com o objetivo de subverter o sentido original e ironizar as instituições normativas vigentes.


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