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Para responder às questões 01 a 10, leia a crônica abaixo.
Quem deve ser condenado por nossos vícios?
Comemoro e aplaudo a decisão do tribunal americano de responsabilizar a Meta e o Google por danos à saúde mental de uma jovem. Não absolvo as big techs. Mas nem tudo é culpa delas. Kaley começou a usar o YouTube aos 6 anos para assistir a vídeos sobre brilho labial. Aos 9 driblou o bloqueio ativado pela mãe para entrar no Instagram.
O uso constante das redes afetou sua autoestima. E a isolou, em vez de estimular o convívio social. Ela postou centenas de fotos e desenvolveu dismorfia corporal, uma doença mental. A menina passa a ter preocupação obsessiva com a aparência. Acredita ser feia. Distorce sua imagem. Olha no espelho toda hora. Sofre. Quantas meninas se parecem com Kaley?
Essa condenação inédita salvará vidas de crianças e adolescentes ansiosos e deprimidos? A decisão abre um precedente. Otimistas acreditam que as big techs, para evitar multas e indenizações, mudarão o desenho das plataformas, os conteúdos e os algoritmos que liberam dopamina. Não acredito que Meta e Google façam autocrítica e privilegiem as crianças, em vez dos lucros estratosféricos.
Não é tudo culpa das big techs. A sociedade precisa acordar. Pode ter faltado conversa e atenção na casa da Kaley. E isso é compreensível. É muito difícil, para pais que trabalham fora, manter esse controle diário. Melhor nem ter YouTube na TV, porque até o infantil tem desenhos e games estúpidos, violentos e viciantes. Um horror.
Mas o vício é próprio do ser humano. Tenho amiga viciada em Coca-Cola. Em café. Chocolate. Em cigarro. Jovens se viciam em vape. Já fui viciada em Rivotril e, depois, Frontal, livrei-me com óleo de cannabis. Há os alcoólatras, mais e menos assumidos. Os workaholics. As drogas pesadas. E o vício da moda, canetas emagrecedoras. Vícios são também nossas escolhas.
Falta, no caso das redes sociais, a consciência de que podem causar ansiedade, depressão e morte. Falta a Justiça se impor. Faltam os alertas oficiais do Ministério da Saúde, como no cigarro. Redes agem em nós como drogas. Está claro que a rolagem (scroll) infinita, a reprodução automática de vídeos, as notificações e os likes criam dependência. Uso compulsivo. E tédio.
Quantas vezes somos sugados pela rolagem de bobagens e paramos de escutar tudo a nossa volta, presos numa bolha? A interação humana tornou-se um desafio. Infinitamente mais com crianças. Sabemos que a competição com as redes é desleal. Filhos e netos escapam para o celular ou o iPad sempre que podem.
Então. As big techs precisam mesmo ser responsabilizadas por negligência e crueldade com as crianças. São predadoras e gananciosas sim. Os executivos premeditaram. Conheciam os efeitos negativos de seus produtos. Mas todo empresário cobiça produzir algo que vicie o consumidor. Quanto se falou da fórmula da Coca-Cola? A primeira versão tinha cocaína. Hoje, açúcar e cafeína.
O que distingue remédio de droga é a quantidade. Overdose de um bom remédio pode matar. Esse critério é objetivo: o tempo nas redes. É preciso estar no controle e não ser controlado. Só adulto consegue - e nem todos. Outro critério, mais subjetivo, é identificar o conteúdo nocivo, o irrelevante e o construtivo. Gosto muito do meu feed.
Kaley está com 20 anos e vai ganhar US$ 3 milhões de indenização - caso o recurso das big techs seja negado pela Justiça. O TikTok e o Snapchat fizeram acordos extrajudiciais. As multas são merreca para a Meta e o Google. As mães que perderam filhos após bullyings virtuais comemoram a condenação. O caminho é pedregoso.
Uma alegação de Kaley era que ficava no Instagram até pegar no sono. Você faz isso? Conhece alguma criança assim? Eu uso um app de relaxamento e meditação: o Calm. Também é um (bom) vício.
Autora: Ruth de Aquino
No terceiro parágrafo do texto, encontra-se a seguinte afirmação originalmente elaborada na clara voz ativa: A decisão abre um precedente, que evidencia diretamente o agente responsável pela referida ação no início da rígida estrutura. Acerca disso, assinale a alternativa que contém a conversão CORRETA desse trecho afirmativo para a voz passiva analítica.
Um precedente abrirá a decisão.
Um precedente foi aberto pela decisão.
Um precedente abrira a decisão.
Um precedente é aberto pela decisão.