Imagem de fundo

Em Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de...

Para responder às questões 01 a 10, leia o texto abaixo.


ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens


Entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasil. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.

Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação documental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.

Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.

Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, também já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagógico dos celulares nas escolas.

Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, ética e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.


Fonte: https://novaescola.org.br/conteudo/22475/adultizacao-criancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).

Em Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade, a concordância nominal segue a norma-padrão da língua em função da presença do artigo definido. Considerando isso, assinale a alternativa em que a concordância nominal apresenta erro.


A

É obrigatória a adoção de medidas de segurança pelas empresas responsáveis pelas plataformas digitais.


B

Foi autorizada a utilização de mecanismos tecnológicos para a verificação etária nas plataformas digitais.


C

É proibido a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes nas redes sociais.


D

É necessário atuação constante da escola na promoção do letramento digital.