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Leia o texto a seguir.


ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E REGULAÇÃO GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES


OFÍCIO Nº 06/SUR/GERIH Florianópolis, 11 de fevereiro de 2025


Considerando que o Sistema SES Leitos 2.0, já se encontra implantado em toda a rede hospitalar própria e contratualizada do SUS, solicitamos aos hospitais/Núcleo Interno de Regulação (NIR) que atualizem o sistema mantendo cadastros somente os leitos SUS.


O número de leitos cadastrados deve estar de acordo com o quantitativo de leitos habilitados (CNES) ou custeados pelo Política de Valorização dos Hospitais (PVH).


Os leitos SUS devem ser utilizados exclusivamente para internação de pacientes em atendimento no Sistema Único de Saúde SUS.


A Solicitação de Internação de paciente do privado/convenio no leito SUS, deve obedecer às regras de acesso ao SUS, que deve ocorrer através de fila única de acesso aos leitos via Central de Regulação de Internações Hospitalares Macrorregional (CRIHMR).

É vedada a funcionalidade de “bloqueio de leitos” pelos operadores hospitalares do Sistema.


Ofício Nº 06/SUR/GERIH de 11/02/2025: https://saude.sc.gov.br/index.php/pt/


Gêneros textuais são práticas discursivas situadas em contextos comunicativos específicos.


O “ofício” é um gênero textual prescritivo, o que pode ser observado linguisticamente pelo emprego de


A

locuções verbais com o auxiliar “dever”, como em “deve estar de acordo” e “devem ser utilizados”.


B

termos técnicos da área da saúde, como “leitos SUS” e “Central de Regulação de Internações”.


C

marcas formais de identificação institucional, como “Ofício Nº 06” e “11 de fevereiro de 2025”.


D

siglas e abreviações institucionais, como “SUS”, “CNES” e “PVH”.


E

expressões de localização e formalidade administrativa, como “Florianópolis” e “rede hospitalar”.